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  • Foto do escritorIndômitas Coletiva Feminista

PELA VIDA DAS MULHERES - REPÚDIO AO PL 5435/2020

Atualizado: 15 de abr. de 2021


O Projeto de Lei (PL) 5.435/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-RN), traz a proposta do "Estatuto da Gestante", e foi pautada para votação nessa semana. O projeto, que vem com a roupagem de "proteção das gestantes", é na verdade uma afronta aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, bem como violação à dignidade humana das crianças, o que não se pode concordar.


Atualmente, o Código Penal brasileiro permite a realização de interrupção de gravidez em três situações: gravidez gerada em caso de estupro, ou quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou o feto é anencéfalo. Na proposta legislativa mencionada, há restrição da possibilidade dessa interrupção mesmo nos casos legais, quando inclui "a proteção de direito à vida desde a concepção". Assim, mesmo que a palavra aborto não seja citada uma única vez no referido PL, percebe-se que a verdadeira intenção do legislador é impedir o aborto mesmo nos casos em que a legislação brasileira já o permite (violência sexual), o que configura um imenso retrocesso, um ataque à dignidade da pessoa humana das mulheres, colocando em risco a saúde física e mental da mulher.


Outro ponto importante e completamente descabido é o direito à paternidade do estuprador. No projeto, a intenção é “obrigar” o agressor/genitor a cuidar do feto e também da gestante, e garantir que ele, além de pagar a pensão alimentícia, tenha o direito de conviver com a criança após o nascimento, perpetuando a relação violenta no tempo, tanto para mãe, quanto para a criança.


Ainda, o PL pretende criar uma "bolsa-estupro" de um salário mínimo para gestantes que levassem à frente a gravidez fruto de violência até os 18 anos da criança, pagos pelo Estado acaso o genitor não tenha condições econômicas - o que, - em tempos de covid-19, congelamento de gastos e sucateamento da coisa pública, demonstra um enorme contrassenso em eleger uma nova despesa estatal dessa natureza.


A questão do aborto legal - especialmente em casos de relação envolvendo atos violentos - deve ser encarado como objeto de análise social-econômica, bem como questão de saúde pública. A gestação compulsória para vítimas de violência pode ser considerado, inclusive, uma forma de tortura, uma forma de prolongar a situação de violência sexual vivenciada pela mulher ao impedir que ela termine esse sofrimento.


Percebe-se que a máxima: "educação sexual para decidir, contraceptivos para não engravidar; e aborto legal para não morrer" permanece muito atual. Porque a culpa nunca é da vítima e as mulheres não podem ser forçadas a parir a prole do agressor, a Indômitas Coletiva Feminista se posiciona contrariamente a esse PL, somando esforços na construção feminista coletiva no combate às violências contra as mulheres.



Indômitas Coletiva Feminista

CNPJ nº 35.224007/0001-71


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